A introdução de risco ambiental na avaliação do risco financeiro é tema em voga atualmente. Instituições financeiras já estão requerendo dos seus clientes o respeito às questões ambientais.
No Brasil, devemos ter atenção especial às questões ambientais, já que a biodiversidade brasileira é um diferencial com relação a qualquer país do mundo. Alguns ecossistemas presentes no Brasil são representação única de espécies e ambientes biológicos, sendo objeto de interesse de biólogos e ambientalistas de todo o mundo e motivando a cooperação com outros países no fator ambiental.
Os sistemas de avaliação de risco ambiental podem basear-se em dois aspectos fundamentais: a mensuração do montante de custos e de passivos ambientais da empresa; e a avaliação de sua efetiva capacitação em administrá-los gerencial e financeiramente.
A avaliação e gestão dos riscos ambientais contribuiu para acesso concessão de financiamento; além de preservar o valor da marca, a continuidade das operações e responsabilização penal e criminal.
✅ Análise de Riscos Ambientais para Mitigação de Riscos Econômico-Financeiros associados.
✅ Estudos de Perdas e de Mecanismos de Transferências de Riscos Ambientais.
✅ Análise das Operações e dos potenciais riscos de não conformidade com as Legislações que tratam da obrigatoriedade de contratação de Seguros Ambientais.
✅ Orientação técnica e Suporte na contratação de apólices de seguros ambientais junto ao mercado segurador.
🔗Link para consulta a áreas contaminadas Cetesb – CLIQUE AQUI
🔗Resolução Banco Central sobre Riscos Ambientais e Sociais – CLIQUE AQUI
🔗Atuação Febraban sobre riscos de contaminação em terrenos dados em garantia em operações de crédito – CLIQUE AQUI
🔗Resolução CONAMA Nº 273/2000: Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição – CLIQUE AQUI
📑 Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9.605/98 Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
📑 Responsabilidade Criminal – Artigo 15 da Lei nº 6.938/81, com redação dada pela Lei nº 7.804/89
📑 Decreto Nº 96.044 de 18 de maio de 1988
📑 Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP). Atualizado pelas Resoluções ANTT Nº 3665/11 (alterada pelas Resoluções ANTT Nº 3762/12 e Nº 3886/12)
📑 Resolução ANTT Nº 5232 de 16 de dezembro de 2016 (publicada) e suas atualizações (Resoluções ANTT 5377/2017, 5581/17 e 5623/17) Aprova instruções complementares ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) (Exigência a partir de 16/12/2017 dada pela Resolução ANTT 5377/2017)
📑 Resolução ANTT 5232/16 e Normas ABNT NBR 7500, ABNT NBR 7503, ABNT NBR 9735, ABNT NBR 10271 e ABNT NBR 14619
📑 Legislação de Transporte de Produtos Perigosos Carga Granel (atender a toda a legislação)
📑 Portarias INMETRO 204/11 – preenchimento do CIPP e 46/2018 – lista de produtos e RNC